VIAJAR SEGURO – Cartão Europeu de Seguro de Doença

Viajar é um prazer que não tem de diminuir com a idade. Com efeito, a reforma, a disponibilidade de tempo e o interesse que parece muitas vezes ser estimulado pelo curso dos anos levam a despertar uma apetência especial pelas viagens. Contudo, se nas viagens dentro do país essa inquietação não se põe, quando se trata do estrangeiro surge, por vezes, a pergunta: e se eu adoecer no estrangeiro? É para isso que foi criado o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD).

Parta sem medos e com conhecimento dos seus direitos! A Direcção Geral da Saúde publica no seu site toda a informação sobre o CESD.
Aqui ficam alguns dos pontos mais importantes:
O CESD tem um modelo único, comum a todo o espaço da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça. Foi criado com o objectivo de simplificar administrativamente a identificação do seu titular e da instituição financeiramente responsável pelos seus cuidados de saúde. Desde 1 de Janeiro de 2006, é emitido e reconhecido em 31 Estados na Europa, a saber: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslovénia, Estónia, Grécia, Espanha, Finlândia, França, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Listenstaine, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, República Eslovaca, Roménia e Suécia e Suíça.
O Cartão Europeu de Seguro de Doença ou o documento equivalente, o Certificado Provisório de Substituição (CPS), torna mais fácil obter acesso à assistência médica de que possa precisar quando se encontre temporariamente noutro Estado. Esta assistência é prestada de acordo com as regras em vigor no Estado que visita e os custos incorridos serão reembolsados segundo as taxas aplicadas, no mesmo Estado, mas pelo Estado competente. Se a assistência médica é gratuita no Estado que visita também terá direito a assistência médica gratuita ao apresentar o seu cartão ou documento equivalente, podendo ter que pagar taxas moderadoras/comparticipações se tal estiver previsto na legislação do Estado em causa. Esses encargos não são reembolsados pela instituição competente.
O  modelo do Cartão obedece a especificações uniformes para todos os Estados envolvidos. O objectivo é assegurar que o cartão seja imediatamente reconhecido pelos médicos prestadores de cuidados de saúde, centros de saúde e hospitais. O cartão contém algumas informações obrigatórias, apresentadas de forma normalizada, que podem ser lidas seja qual for a língua do titular. Este modelo só é comum numa das faces do cartão. Os Estados Membros são livres de escolher o que figura na outra face.
O CESD é nominativo e individual. Uma vez que o cartão é individual, cada membro da família da pessoa segurada deve ter o seu cartão.
Se por acaso se esquecer do seu cartão ou o perder, receberá, naturalmente, toda a assistência necessária que lhe permita continuar as suas férias sem ter de regressar ao seu país para receber tratamento. Pode pedir à instituição de segurança social ou ao subsistema de saúde que o abrange que lhe envie por fax ou correio electrónico um Certificado Provisório de Substituição (CPS). Este é equivalente ao Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) e dá-lhe o mesmo direito a cuidados de saúde e ao reembolso dos custos correspondentes durante uma estada temporária noutro Estado. Esta medida é especialmente aconselhada se precisar de ser hospitalizado.
Se pedir o Cartão Europeu de Seguro de Doença, a instituição de segurança social ou o subsistema de saúde que o abrange é obrigada a fornecer-lho ou, em alternativa, a entregar-lhe um Certificado Provisório de Substituição (CPS), se o cartão não estiver imediatamente disponível. Deve fornecer-lhe um destes documentos, para que possa ir de férias com tranquilidade
Só pode utilizar o Cartão Europeu de Seguro de Doença se for a um prestador de cuidados de saúde abrangido pelo regime de seguro de doença estabelecido pela lei do país de acolhimento. Antes da deslocação deve informar-se acerca dos procedimentos para obter tratamento médico no Estado que vai visitar. Se for a um médico privado ou a uma clínica privada, não poderá utilizar o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença.
Para pedido de emissão / renovação do CESD para beneficiários do regime geral de segurança social, aceda a: Centros Distritais (de Segurança Social) do Instituto da Segurança Social, I.P. No sítio da Segurança Social (www.seg-social.pt) encontra o endereço de todos os Centros Distritais, incluindo o electrónico. Basta entrar no sítio e, no mapa de Portugal que lhe aparece logo na primeira página, assinalar com o botão esquerdo do rato o Distrito que pretende. O Cartão, uma vez emitido, é enviado por via postal para o domicílio do titular. O prazo de entrega está em cerca de 7 dias úteis após a ordem de emissão.

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